JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.885

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.885, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Nulidade. Falta de intimação da defesa acerca de documento juntado aos autos pelo Ministério Público. Não ocorrência. 3. Vício na quesitação. Preclusão. 4. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada. (HC 107885, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 28-10-2011 PUBLIC 03-11-2011)
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