JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 663.751

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – ARE 663.751, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: s: 1. PREVIDENCIÁRIO. Tempo de serviço especial. Descaracterização. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI. Repercussão geral reconhecida no ARE nº 664.335, Rel. Min. LUIZ FUX. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (ARE 663751 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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