JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.244

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
07/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 732.244, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 07/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Direito adquirido. Complementação salarial. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 732244 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
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