JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.172

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

STF – RCL 58.172, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Paradigma desprovido de efeito vinculante proferido em processo do qual o reclamante não integrou a relação processual. 3. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática. 4. Agravo regimental que apresenta argumentos além dos invocados na reclamação. Impossibilidade de inovação recursal. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 58172 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023)
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