JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 105.352

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
29/11/2011

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 105.352, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 29/11/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Questões afastadas pela decisão embargada. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 1. No julgamento do habeas corpus, enfrentaram-se adequadamente as questões postas pela impetrante, não estando presente nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 105352 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011)
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