EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 99.052
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2010
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Questões afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou obscuridade. 1. O julgamento do habeas corpus enfrentou adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando presente nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 99052 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-0…