AI 750.083
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/08/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões de recurso extraordinário não suficientes para desconstituir o principal fundamento da decisão recorrida. 3. Incidência das súmulas 283 e 279. 4. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. 5. Acórdão recorrido que atende à exigência constitucional de fundamentação das decisões exaradas pelo Poder Judiciário. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 750083 AgR, Relator(a): GILMAR MENDE…