JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.298

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2011
Data de publicação
10/02/2012

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.298, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 23/11/2011, p. 10/02/2012

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Súmula Vinculante 10. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade ou afastamento de qualquer norma jurídica. Precedentes. 3. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12298 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 09-02-2012 PUBLIC 10-02-2012)
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