JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.061

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 12.061, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 20/08/2013

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de identidade entre tema da repercussão geral e matéria tratada nos autos. 3. Critérios de correção monetária relativa ao empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica. Falta de repercussão geral. 4. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 10. 5. Não cabimento da reclamação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12061 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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