JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.501

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.501, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Caráter abusivo. Litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem. (AI 773501 AgR-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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