JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 757.519

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
06/08/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 757.519, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/03/2012, p. 06/08/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Caráter abusivo. Litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem. (AI 757519 ED-ED-AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 03-08-2012 PUBLIC 06-08-2012)
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Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Reiteração. Caráter abusivo. Litigância de má-fé. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de sucessivos recursos, manifestamente inadmissíveis e infundados, deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de origem. (AI 793558 AgR-ED-ED-segundos, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMEN…

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Ementas: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, § único, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interp…

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