JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.363

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – RCL 58.363, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 339 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 339 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 58363 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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