JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.260

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.260, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Valor da indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 844260 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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