JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 853.087

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – AI 853.087, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Bombeiro militar do Distrito Federal. Medida Provisória nº 2.218/01. Transferência para a reserva. Direito à remuneração correspondente ao grau hierarquicamente superior. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AI 853087 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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