JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.974

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – RCL 57.974, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Não ocorrência de desrespeito à autoridade do STF ou de usurpação de sua competência. Observância dos julgados paradigmas proferidos pelo STF na ADPF nº 324 e nos Temas nºs 725 e 383 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O ato reclamado consiste em decisão do Tribunal Superior do Trabalho mediante a qual, observando o entendimento vinculante do STF na ADPF nº 324 e a tese de repercussão geral firmada no Tema nº 725 ' referente à compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, admitindo a terceirização da atividade-fim de empresa ', o Tribunal revalorou o conjunto probatório considerado pelas instâncias ordinárias para adequar a solução do caso concreto ao entendimento do STF de observância obrigatória. 2. Não há violação da autoridade do STF ou usurpação de sua competência, seja porque foram observados os precedentes obrigatórios do STF no caso concreto, seja porque a sistemática da repercussão geral tem por consequência esgotar a cognição do STF sobre a matéria constitucional, recomendando os processos fundados em idêntica controvérsia aos órgãos jurisdicionais ordinário e especial, os quais têm a responsabilidade de concretizar a tese de observância obrigatória. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 57974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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