HABEAS CORPUS 105.613
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/12/2011
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – QUEIMA DE ETAPAS – EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Quando estão em jogo simples depósito de passaporte e a necessidade de o paciente, para deixar o país, obter autorização judicial, descabe cogitar de excepcionalidade a ditar a atuação do Supremo, com queima de etapas. PROCESSO – HABEAS CORPUS – PREFERÊNCIA. O processo revelador de habeas corpus tem preferência regimental. O pedido de informações do Supremo deveria bastar para agilizar-se a tramitaç…