JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.747

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.747, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 17/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PREFERÊNCIA. Deve-se imprimir preferência ao julgamento do habeas corpus, não cabendo, de início, a queima de etapas. (HC 107747, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 16-02-2012 PUBLIC 17-02-2012)
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