JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.499

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 741.499, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Razões de recurso que não atacam os fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287/STF. Questões processuais. Mandado de segurança. Cabimento. Natureza processual da questão. Afronta reflexa. 1. Inviável o recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Irreparável a decisão que aplicou o entendimento desta Corte, no sentido da inadmissibilidade do apelo extremo para discutir questões processuais envolvendo o cabimento do mandado de segurança, como se deu no caso concreto, dado o seu caráter infraconstitucional, sendo certo, ainda, que eventual afronta, caso ocorresse, dar-se-ia de forma meramente reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (AI 741499 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
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