JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 787.014

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
23/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 787.014, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Cabimento de mandado de segurança. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Verificar a adequação da via eleita para a propositura da ação, bem como a satisfação ou não pela agravada dos requisitos necessários ao desempenho do cargo para o qual prestou concurso público, demandaria o exame da legislação processual aplicável ao caso, das cláusulas do edital do certame e dos fatos e provas dos autos, o que é inadmissível no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279, 454 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 787014 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00484)
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