JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.451

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
27/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.451, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 27/02/2012

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Recurso de apelação não conhecido, dada sua intempestividade. Súmula nº 691 do STF. Inadequação. Ilegalidade manifesta. Não ocorrência. Não conhecimento. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedente (HC nº 96.992/SE, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 16/10/09). 2. Incidência da mencionada súmula, sob pena de supressão de instância. 3. Em que pese a decisão da Juíza monocrática em atestar a intempestividade do apelo interposto pelo ora paciente, é certo que foram os autos remetidos à instância superior por força de recursos interpostos por corréus, tendo sido conhecido e enfrentado o apelo sob a óptica das razões deduzidas pelo paciente. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 110451, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)
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