JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 112.228

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 112.228, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 22/05/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Esta Corte possui larga jurisprudência no sentido de considerar extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão de que se recorre, sem que haja a devida ratificação do ato. Precedentes. II – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. III – A relativização do entendimento sumulado só é admitida por este Tribunal em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. Precedentes. IV – Agravo regimental não conhecido. (HC 112228 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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