JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.095

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
27/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.095, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 27/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Exame médico. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas que compõem a lide, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 818095 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)
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