JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 721.535

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 721.535, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Exame de aptidão física. Ofensa reflexa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem resolveu a controvérsia acerca da exigência de exame de aptidão física amparado na legislação infraconstitucional local e nos fatos e provas dos autos, cujo reexame é incabível em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 721535 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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