- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STF – RE 495.985, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – SOBRESTAMENTO – MANUTENÇÃO. O tema relativo ao acesso do Fisco às informações bancárias do contribuinte independentemente de autorização judicial teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 601.314/SP. Embora haja precedente anterior do Supremo sobre a matéria, impõe-se aguardar o julgamento de mérito do novo paradigma, considerado o regime da repercussão geral, presentes os processos múltiplos, e a possibilidade de eventual revisão do entendimento. (RE 495985 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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