JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 842.563

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 842.563, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação anulatória de ato administrativo. Fatos e provas. Súmula nº 279 desta Corte. Ofensa ao art. 5º, caput, LV; e 37 da CF/88. Reflexa. 1. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a violação dos preceitos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, caput, II; e 37 do Texto Maior, configura, via de regra, como no presente caso, mera ofensa reflexa. 2. Para superar o entendimento disposto no acórdão recorrido, mister seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, a teor da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 842563 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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