JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.528

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 666.528, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Gratificações. Incorporação. Base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Reexame de provas. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para reformar o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos e interpretar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 666528 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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