JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 683.366

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 683.366, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público estadual. Gratificação de Representação Especial. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 683366 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-07 PP-01312)
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