JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.730

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 541.730, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Intimação da data da sessão de julgamento e sustentação oral. Pedidos incabíveis. Servidores civis do Distrito Federal. Extensão do reajuste de 28,86%. Impossibilidade. Precedentes. 1. Intimação da data da sessão de julgamento e sustentação oral. Pedidos incabíveis. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. A extensão do reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares da União, aos servidores civis do Distrito Federal ofende a autonomia legislativa desse ente federativo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 541730 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2012 PUBLIC 12-03-2012)
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