JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 410.027

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – RE 410.027, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTA: SUCUMBÊNCIA. Honorários advocatícios. Condenação omitida. Embargos de declaração acolhidos. Se provimento do recurso extraordinário tornou o recorrente integralmente vencedor da demanda, impõe-se a condenação dos recorridos ao pagamento de honorários advocatícios. (RE 410027 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 444.847

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 20/03/2012

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO PARCIAL. 1. Com o parcial provimento do apelo extremo, mister é que se defina sobre a condenação de honorários advocatícios. 2. Embargos acolhidos para inverter, no ponto, os ônus sucumbenciais. (RE 444847 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)

RE 209.109

Primeira Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 02/04/2013

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (RE 209109 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 15-04-2013 PUBLIC 16-04-2013)

RE 939.557

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022

EMENTA: Segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. 3. Necessidade de inversão dos ônus da sucumbência. Omissão configurada. 4. Embargos de declaração acolhidos. Majoração dos honorários sucumbenciais. (RE 939557 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)

AR 1.887

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 15/12/2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. Os embargos de declaração prestam-se ao saneamento de omissão quanto à condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Embargos de declaração acolhidos. (AR 1887 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.