JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.868

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 102.868, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 22/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 691. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. 2. Supressão de instâncias possível apenas em casos teratológicos. 3. Não se pode afirmar a arbitrariedade da manutenção de prisão cautelar de acusados de pertencer a grupo criminoso organizado, armado e violento. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 102868, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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