JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.585

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 106.585, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/06/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da decretação ou de manutenção de prisão cautelar quanto a acusado de liderar grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas e com histórico criminal violento. 3. Não se reconhece excesso de prazo na prisão cautelar quando o paciente já foi condenado criminalmente em dois graus de jurisdição. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 106585, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 12-06-2013 PUBLIC 13-06-2013)
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