JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.727

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.727, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL – GAP. LEI 7.145/1997, DO ESTADO DA BAHIA. EXTENSÃO PARA INATIVOS. SÚMULA STF 280. O Tribunal de origem, interpretando legislação estadual que trata da matéria (Lei 7.145/97), entendeu ser devida a extensão aos servidores inativos da Gratificação de Atividade Policial – GAP. Impossibilidade de reexame de legislação local em recurso extraordinário (Súmula 280). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 834727 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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