JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.242

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STF – ADI 7.242, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Direito Administrativo e Público. 3. Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato sindical. Artigo 1º da Lei nº 20.943, de 2020, que alterou a redação do art. 164 da Lei nº 20.756, de 2020, ambas do Estado de Goiás. Constitucionalidade. 4. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7242 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-06-2023 PUBLIC 30-06-2023)
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