JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.305

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
23/10/2023

STF – ADI 7.305, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/09/2023, p. 23/10/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de Declaração. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Erro material no acórdão embargado. Onde constou a declaração de inconstitucionalidade integral do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás, deve constar inconstitucionalidade da expressão “maior tempo de serviço público em geral”, constante do art. 99, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 11 de julho de 2017, do Estado de Goiás. 4. Embargos de Declaração acolhidos. (ADI 7305 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)
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