JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.663

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
27/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 103.663, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 27/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ART 16 DA LEI 10.826/03. PORTE DE ARMA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Inviável o conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de pedido de habeas corpus fundado em causa ainda não objeto de apreciação pela Corte ordinária e pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de Justiça sequer debateu as matérias suscitadas no presente writ, referentes à fixação do regime inicial semi-aberto e à pretendida progressão ao regime aberto. 3. Desse modo, não se viabiliza a análise, pelo Supremo Tribunal Federal, dos pedidos deduzidos, sob pena de supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 103663, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 111.062

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/06/2012

EMENTA Habeas corpus. Penal. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de corrupção ativa. Artigo 16 da Lei nº 10.826/03 e art. 333 do Código Penal. Condenação. Pena de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Trânsito em julgado da condenação. Pretendida nulidade do processo-crime. Prova temerária. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Writ não conhecido. 1. As questões trat…

HABEAS CORPUS 109.452

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 10/04/2012

HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS RECORRIDAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. Inviável o conhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de pedido de habeas corpus fundado em causa que ainda não foi objeto de apreciação pela Corte ordinária e pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. (HC 109452, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVU…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 126.007

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2015

EMENTA Recurso Ordinário em habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03). Atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Não conhecimento do habeas sob o fundamento de que ele reiteraria impetração anterior já decidida na Corte de Justiça. Entendimento que não afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Questão de fundo devolvida à Suprema Corte, por intermédio do recurso ordinário, que não foi ana…

HABEAS CORPUS 103.832

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/04/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA FIXAÇÃO DA DATA BASE PARA A CONCESSÃO DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS AO PACIENTE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Na decisão monocrática proferida pelo Relator do Superior Tribunal de Justiça não foi analisado o pedido ora submetido ao Sup…

HABEAS CORPUS 108.639

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 12/06/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPOSSIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE AO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. O crime do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 restringe-se à posse de arma de fogo “no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.