- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
STF – AI 739.941, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Órgão de fiscalização. Poder de polícia. Imposição de multa. Princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, analisando a Lei nº 5.966/73, concluiu que havia amparo legal para a imposição de multa pelo INMETRO à agravante, em decorrência de essa haver descumprido normas pertinentes à uniformidade e à racionalização das unidades de medida. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmulas nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 739941 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.