AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 479.634
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/10/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional, tampouco dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 479634 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 …