JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 615.815

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 615.815, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte 2. Agravo regimental não provido. (AI 615815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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