JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.995

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.995, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Ausência de constrangimento ilegal a justificar o excepcional conhecimento do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 111995 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012 PUBLIC 30-04-2012)
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