JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.837

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.837, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, mesmo em matéria criminal. Precedentes. 2. Se a questão constitucional invocada no Recurso Extraordinário não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto recursal do prequestionamento. 3. Inviável o Recurso Extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, ocorrer de forma reflexa, a depender de interpretação da legislação infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 837837 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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