- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
STF – ADI 6.245, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão por ausência de análise de preceito infraconstitucional. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por agente vinculado à Polícia Rodoviária Federal. 2. Alegações de omissão quanto à análise do conceito infraconstitucional de autoridade policial, bem como dos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, diante da possibilidade de anulação do TCO lavrado por policial rodoviário federal. 3. A Corte resolveu a questão com base nas normas constitucionais relativas aos agentes de segurança pública, não cabendo cogitar de omissão por suposta ausência de apreciação de conceitos legais impertinentes à resolução da causa. O embargante pretende promover indevida interpretação da Constituição a partir de dispositivos legais. O acórdão aborda expressamente todos os fundamentos da CF/1988 que corroboram a validade do ato impugnado. 4. Suposto risco à eficiência e à supremacia do interesse público por alegada possibilidade de anulação de TCOs lavrados por policiais rodoviários federais. Uma vez que o Plenário desta Corte reconheceu, por unanimidade, a competência da PRF para prática do ato, não é legítimo o afastamento dessa posição por outras instâncias. O acórdão do STF em controle de constitucionalidade vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, podendo eventual desrespeito à sua autoridade ser combatido pela via da reclamação. 5. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. (ADI 6245 ED-segundos, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023)
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