RCL 56.531
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/06/2023
EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegada ofensa à autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 2.112/RJ. 4. Ausência de “estrita aderência”. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 56531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)