JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 523.528

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 523.528, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Técnico do Tesouro Nacional. Retribuição do Adicional Variável (RAV). Forma de cálculo. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 523528 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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