AI 771.571
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil). Não cabimento. Art. 544, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 771571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VO…