JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.INFR. NO HABEAS CORPUS 108.261

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STF – AG.REG. NOS EMB.INFR. NO HABEAS CORPUS 108.261, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 15/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos infringentes no habeas corpus. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Precedentes. Regimental não provido. 1. Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos infringentes opostos contra julgado de Turma ou de Plenário em sede de habeas corpus, tendo em vista a falta de previsão regimental. 2. Agravo regimental não provido. (HC 108261 EI-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 12-04-2012 PUBLIC 13-04-2012)
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