JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.835

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.835, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. Impossibilidade de superação do óbice por meio de alegação em momento processual ulterior. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 817835 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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