JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.438

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.438, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. Aplicação da Súmula 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 831438 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
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