RHC 217.380
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A concessão da prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto a execução da pena em regime aberto. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 217380 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 …