JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 217.978

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/09/2023

STF – RHC 217.978, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NÃO PREENCHIDOS. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A concessão da prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto a execução da pena em regime aberto. 2. Agravo interno provido, em ordem a restabelecer a prisão da paciente. (RHC 217978 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-09-2023 PUBLIC 29-09-2023)
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