JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.389

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.389, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Anulação da decisão do TCU que cassou a aposentadoria do impetrante após mais de cinco anos da concessão pelo órgão de origem, sem contraditório e ampla defesa. Determinação ao TCU para realizar nova apreciação, após conceder o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Questão de mérito será reapreciada pela Corte de Contas. Nada a prover quanto a este ponto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 24389 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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