JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.097

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.097, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual civil. Inconsistência de recurso interno que inova as razões articuladas no recurso extraordinário. Inteligência do Enunciado 284 da Súmula/STF. 3. Administrativo. Desapropriação. Artigo 26 do Decreto-Lei 3.365/1941. Controvérsia sobre a indenização de benfeitoria realizada depois da publicação de decreto que declarou a utilidade pública do bem. Questão infraconstitucional. 4. Não há juízo de constitucionalidade na decisão que, à luz do caso concreto, confere a qualidade de necessária, para efeito de indenização, à benfeitoria. 5. Entendimento cuja revisão, na via extraordinária, encontra óbice nos enunciados 279 e 636 da Súmula desta Suprema Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 817097 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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