JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.651

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.651, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO EXAME DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO INCOMPLETA E ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO COM OS ORIGINAIS. ART. 4º DA LEI 9.800/1999. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA. NÃO-CONHECIMENTO. A petição transmitida via fax, além de ser intempestiva, está incompleta e ilegível, inviabilizando a aferição com os originais. Cabe ao usuário do sistema de transmissão de dados a responsabilidade pela qualidade e fidelidade do documento, nos termos do art. 4º da Lei 9.800/1999. Agravo regimental não conhecido. (AI 748651 AgR-terceiro, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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