JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 641.713

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
11/05/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 641.713, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 11/05/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Acórdão proferido no agravo regimental. Existência de contradição entre os fundamentos e a conclusão do julgado. Embargos acolhidos. 1. Existente a contradição entre os fundamentos adotados no julgado embargado e a sua conclusão, impõe-se o acolhimento do recurso aclaratório. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a contradição apontada, afirmar o provimento do agravo regimental. (AI 641713 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 10-05-2012 PUBLIC 11-05-2012)
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