JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.256

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.256, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 14/06/2012

Ementa

PROCESSO – SANEAMENTO – OPORTUNIDADE. Enquanto estiver em sede ordinária, ainda que recursal, é possível o saneamento do processo. INTERESSE DE AGIR – ANÁLISE. Cabe atuar de ofício presente definição sobre o interesse de agir. MANDADO DE SEGURANÇA – LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. Terceiros cujos interesses possam ser alcançados por decisão no mandado de segurança surgem como litisconsortes passivos necessários. (RMS 28256, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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