JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 111.051

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 111.051, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 21/09/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação de regime aberto. 3. Estrangeiro não residente no país. Possibilidade. 4. Regime inicial de cumprimento de pena. 5. Prejuízo. 6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, deferida para confirmar a liminar anteriormente concedida, considerada a possibilidade de exame da substituição da pena, afastando-se a situação de ser a paciente estrangeira sem residência fixa no Brasil. (HC 111051, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 112.195

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/04/2012

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44…

HABEAS CORPUS 94.477

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/09/2011

Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Vigência da Lei 6.368/76. Estrangeiro não residente no país. Possibilidade. Necessidade de preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal. 3. Ordem concedida. (HC 94477, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012 EMENT VOL-02643-01 PP-00001)

HABEAS CORPUS 111.003

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/02/2012

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Vigência da Lei n. 6.368/76. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). Superação da Súmula 691. 3. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 4. Ordem deferida. (HC 111003, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 06-03-2012 PUBLIC 07-03-2012)

HABEAS CORPUS 111.660

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/06/2012

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de drogas. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. Questão não apreciada pela Corte Estadual nem pelo STJ. Não conhecimento. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC 97.256/RS). 5. Fixação do regime inicial aberto. Requisitos atendidos. 6. Ordem parcialmente deferida, confirmando a liminar…

HABEAS CORPUS 105.779

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/02/2011

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão. 3. Pedido de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.