JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.981

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.981, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

Habeas corpus. Tráfico de drogas. 2. Alegada incompetência absoluta do Juízo de origem. Questão não apreciada pelo STJ. Não conhecimento. 3. Prisão cautelar. Segregação mantida com fundamento na vedação prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006. Precedente do Plenário (HC 104.339/SP). Superação da Súmula 691. 4. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Juízo de origem que, superando o óbice previsto no art. 44 da Lei 11.343/2006, proceda ao exame dos requisitos previstos no art. 312 do CPP para, se for o caso, manter a segregação cautelar do paciente. (HC 110981, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012)
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